Como doar o seu imposto de renda para o Centro Comunitário, seja você empresário ou pessoa física
A Lei Federal n.º 8.242 de 12/10/91) e o art.22 da Lei 9.352/97 permitem que parte do Imposto de Renda devido seja destinado ao FMDCA de Campinas (Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente). No caso das Pessoas Físicas essa destinação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ao FMDCA pode ser feita em duas alternativas (somente para quem utiliza o Modelo Completo da declaração)
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